A CLT já traz a possibilidade de acordo e parcelamento após o trânsito em julgado da decisão no art. 832 § 6º ""o acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não prejudicará os créditos da União.
Também tenho uma dúvida se o disposto no art. 916 se aplica no caso pois em seu § 7º diz que "O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença" , e assim se não se aplica no cumprimento da sentença cível não pode ser utilizado para o "cumprimento" (execução) da sentença trabalhista.