Eduardo Martins Thuler, Advogado

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Eduardo Martins Thuler, Advogado
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Comentário · há 10 anos
A CLT já traz a possibilidade de acordo e parcelamento após o trânsito em julgado da decisão no art. 832 § 6º ""o acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não prejudicará os créditos da União.

Também tenho uma dúvida se o disposto no art. 916 se aplica no caso pois em seu § 7º diz que "O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença" , e assim se não se aplica no cumprimento da sentença cível não pode ser utilizado para o "cumprimento" (execução) da sentença trabalhista.
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